CONCURSO SALDAO ANIVERSARIO DECOLAR REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO - CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.011432/2021 Empresa Mandatária: Razão Social: DECOLAR. COM LTDA. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. PERÍODO DA PROMOÇÃO: 23 a 29 de junho de 2021 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 23 a 26 de junho de 2021 CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Os participantes deverão ser usuários da rede social Instagram e seguir o perfil do da Decolar, indicando/marcando no campo aberto dos comentários outros 3 usuários, conforme verificação a ser realizada pela Decolar. Após e condicionado ao cumprimento das disposições do item 1 e 2, os participantes deverão responder a uma pergunta que será postada na página principal (feed) do perfil da Decolar: “O que a Ilhabela tem de legal para ganhar 2 noites de hospedagem e curtir esse paraíso? Após o encerramento do período para resposta à pergunta indicada no item 3 (dia 29.06.2021, às 10h), o anunciante, através de uma comissão escolhida internamente, dará início a seleção da postagem considerada mais criativas com base em todos os comentários considerados válidos publicados no Instagram. Após a seleção e conforme verificação a ser realizada pelo anunciante, a Decolar publicará o nome e o perfil do vencedor na função Stories do seu perfil no Instagram em até 7 (sete) dias após a data do encerramento das postagens (29.06.2021, às 10h), portanto, até o dia 06.07.2021, às 10h. Premio: 1 (um) prêmio consistente em 2 diárias no VELINN Pousada dos Marinheiros – Ilhabela em categoria Duplo a duas pessoas com café da manhã https://www.decolar.com, equivalente a aproximadamente R$1.000 (Mil reais). Em caso de empate, será contemplada a pessoa mais velha. Serão desclassificados automaticamente portadores de perfis comerciais perfis falsos, perfis pertencentes a menores de idade ou perfis de moradores fora do Brasil, hipóteses em que a comissão selecionará um novo perfil com a resposta mais criativa. A participação no concurso implica no aceite a todas as condições descritas neste regulamento. Prêmio não cumulativo a outros concursos, prêmios, códigos, bônus de desconto realizado na Decolar. Concurso válido em todo o território nacional, para maiores de 18 anos. Os participantes permitem expressamente a divulgação de seus dados pessoais, tais como, (nome, sobrenome, fotografia e número do documento) em até 1 (um) ano após a apuração comercial. O Prêmio é impessoal e intransferível e não será revertido em dinheiro. A não utilização do prêmio em função de não comparecimento implicará na perda automática do prêmio. A reserva da pousada está sujeita às datas e disponibilidade dos fornecedores, entre eles, a companhia aérea e o hotel. A validade de uso do prêmio: 12 meses, a partir da data do sorteio (junho/2021). Documentos necessários para a realização da viagem serão de inteira responsabilidade do vencedor e deverão ser consultados nos consulados dos respectivos países, conforme o caso, dentre eles: passaporte; certificado internacional de vacinação; visto para o país de destino e países onde poderão ocorrer conexões. PERGUNTA DA PROMOÇÃO: “ O que a Ilhabela tem de legal para ganhar 2 noites de hospedagem e curtir esse paraíso? APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 28 de junho de 2021 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23 a 26 de junho de 2021 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Grajaú NÚMERO: 219 COMPLEMENTO: 2º andar BAIRRO: Alphaville Centro Industrial e Empresarial MUNICÍPIO: Barueri UF: SP CEP: 06454-050 LOCAL DA APURAÇÃO: Setor de RH FORMA DE APURAÇÃO: 4. Após o encerramento do período para resposta à pergunta indicada no item 3 (dia 26.06,.2021, às 10h), o anunciante, através de uma comissão escolhida internamente, dará início a seleção da postagem considerada mais criativas com base em todos os comentários considerados válidos publicados no Instagram. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de empate, será contemplada a pessoa mais velha. Serão desclassificados automaticamente portadores de perfis comerciais perfis falsos, perfis pertencentes a menores de idade ou perfis de moradores fora do Brasil, hipóteses em que a comissão selecionará um novo perfil com a resposta mais criativa. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: a Decolar publicará o nome e o perfil do vencedor na função Stories do seu perfil no Instagram em até 7(sete) dias após a data do encerramento das postagens (06.07.2021, às 10h) DISPOSIÇÕES GERAIS: A participação no concurso implica no aceite a todas as condições descritas neste regulamento. Prêmio não cumulativo a outros concursos, prêmios, códigos, bônus de desconto realizado na Decolar. Concurso válido em todo o território nacional, para maiores de 18 anos. Os participantes permitem expressamente a divulgação de seus dados pessoais, tais como, (nome, sobrenome, fotografia e número do documento) em até 1 (um) ano após a apuração comercial. O Prêmio é impessoal e intransferível e não será revertido em dinheiro. A não utilização do prêmio em função de não comparecimento implicará na perda automática do prêmio. A reserva da pousada está sujeita às datas e disponibilidade dos fornecedores, entre eles, a companhia aérea e o hotel. A validade de uso do prêmio: 12 meses, a partir da data do sorteio (janeiro/2021). Documentos necessários para a realização da viagem serão de inteira responsabilidade do vencedor e deverão ser consultados nos consulados dos respectivos países, conforme o caso, dentre eles: passaporte; certificado internacional de vacinação; visto para o país de destino e países onde poderão ocorrer conexões. TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.